ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS:
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES E RESPOSTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC)
A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de eqüidade e de qualidade da Educação Básica.
1. Qual é a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental?
Para se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento político-legal:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino
Fundamental até 1970.
Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - •Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. •O Ensino
Fundamental de nove anos se tornou meta progressiva da educação nacional.
Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de
idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental
para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo deimplantação, pelos sistemas, até 2010.
2. Quais são as normas expedidas pelo CNE/CEB que regulamentam a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração?Parecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB
6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005, de 8 de junho de 2005:
Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das
alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei
Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº
7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino
Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino
Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
3. Qual a idade para a criança ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração?
Segundo as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 6, de 8 de junho de 2005: os sistemas de ensino deverão fixar as condições
para a matrícula de crianças de seis (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.
Parecer CNE/CEB nº 18, de 15 de setembro de 2005: os sistemas devem fixar as condições para
a matrícula de crianças de seis (seis) anos nas redes públicas: que tenham seis (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.
Parecer CNE/CEB nº 5, de 1º de fevereiro de 2007: de fato, não deve restar dúvida sobre a idade
cronológica para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
Parecer CNE/CEB nº 7, de 19 de abril de 2007: não deve restar dúvida sobre a idade cronológica
para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos
completos ou a completar até o início do ano letivo.
4. Qual é a nomenclatura indicada pelo CNE para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental?
Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração
Educação Infantil
Creche
Pré-Escola
Até cinco anos de idade
Até três anos de idade
4 e 5 anos de idade
Ensino Fundamental
Anos iniciais
Anos finais
Até 14 anos de idade
De seis a 10 anos de idade
De 11 a 14 anos de idade
nove anos
5 anos
4 anos
5. Com a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade?
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, devem ser matriculadas na Pré-Escola as crianças com até cinco anos de idade, no início do ano letivo.
6. Na Educação Infantil existirá o atendimento de crianças com seis anos de idade?
Sim, em duas situações:
- até o sistema de ensino ampliar o Ensino Fundamental para nove anos de duração, pois a data limite
para o cumprimento da Lei é o ano de 2010;
- Todas as crianças que completarem seis anos de idade antes da data definida para ingresso no Ensino Fundamental poderão ser matriculadas na Pré-Escola (Educação Infantil), conforme consta no Parecer:
CNE/CEB nº 7/2007: “Assim, é perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar freqüentando a pré-escola para que não ocorra uma indesejável descontinuidade de atendimento e desenvolvimento: A pré-escola é o espaço apropriado para crianças com quatro e cinco anos de idade e também para aquelas que completarão seis anos posteriormente à idade cronológica fixada para matrícula no Ensino Fundamental.”
7. Para implantar o EF de nove anos o Município precisa da autorização do Estado?
Inicialmente o município precisa considerar se está vinculado ao sistema estadual ou se possuiu sistema próprio de ensino. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida análise e aprovação. O município com sistema próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo Conselho Municipal de Educação.
8. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos?
Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais segmentos vinculados
diretamente à educação - aprovar e publicar pareceres e resoluções referentes à ampliação do EnsinoFundamental para nove anos.Ressalte-se, ainda, a importância da participação dos Conselhos no controle social da qualidade da educação.
9. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
- Providenciar a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.
- Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
- Planejar a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos
espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com
formação adequada e plano de carreira.
- Acompanhar e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.
- Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos os
seus nove anos.
- Re-elaborar a proposta pedagógica da Secretaria de Educação.
- Re-elaborar o projeto pedagógico da escola.
- Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio.
10. Como se denominará a instituição de Educação Infantil que for autorizada/reconhecida para oferecer o Ensino Fundamental de nove anos?
A denominação acompanhará as normas estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino. Não é
recomendável que se utilize instalações de instituição de Educação Infantil para o atendimento do Ensino Fundamental sem a devida adaptação. Esta deverá sempre ser orientada pelos interesse do desenvolvimento das crianças, por faixa etária.
11. Professores admitidos inicialmente para trabalhar na Educação Infantil podem ser remanejados para o Ensino Fundamental?
Este remanejamento depende de legislação e normas vigentes no Plano de Carreira de cada sistema de ensino. Algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para atuação tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental; outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuações distintas, ou seja, específicas para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
12. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no Ensino Fundamental de nove anos?
A legislação e normas atuais não admitem orientações nacionais sobre conteúdos curriculares. Para
compreender o que é norma nacional e o que pode ser definido pelos órgãos normativos dos sistemas deensino ou pelas próprias escolas é importante observar os seguintes documentos:
Constituição Federal
Lei nº 9.394/96 (LDB)
Lei nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
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