terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O uso da internet , das redes sociais e do SMS são prejudiciais ao desempenho linguístico dos jovens?

     

     Existe uma ideia generalizada de que o uso das novas tecnologias de comunicação atrapalha o desempenho linguístico das crianças e dos adolescentes. Em primeiro lugar, devemos ter em mente que o desempenho linguístico diz respeito à capacidade que o usuário da língua tem de comunicar-se em diferentes contextos sociocomunicativos. Isto requer do indivíduo um reconhecimento do tipo de discurso e do gênero textual que deverá ser usado durante a comunicação.
        O uso das mensagens pelos celulares, que requer objetividade e rapidez na comunicação, pode ser comparado ao uso da linguagem telegráfica, muito utilizada antigamente, através dos telegramas, com os mesmos objetivos (informar com o menor número de caracteres possível), portanto o formato do texto e a linguagem é adequada à situação interativa vigente. 
        Ao manusear o teclado do celular para enviar torpedos, e-mail  etc. o usuário amplia seus conhecimentos e competências  comunicativas, partindo dos conhecimentos anteriores  em direção aos novos. Escrever uma mensagem para celular é diferente de escrever um e-mail, ou um post no facebook; assim como escrever um e-mail a um amigo é diferente de escrever um e-mail a uma autoridade. São situações diversas que exigem formas diferentes de uso da língua, não significando que são melhores ou piores, que decorrem da influência das novas tecnologias.
       Se a escola formar o aluno para essa diversidade de situações comunicativas, habilitando-o a reconhecer e a usar a linguagem e o gênero textual adequados a cada contexto, não afetará o desempenho linguístico dos jovens, principalmente se  a escola habilitá-lo a dominar com propriedade a norma culta da língua, para usá-la quando for necessário.

       ( Luza Mai/2013 )

sábado, 23 de fevereiro de 2013

ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2013

     


            A Secretaria de Educação de Charqueadas promoverá no dia 28 de fevereiro, a abertura do ano letivo de 2013,  às 8h 15min, no Clube Tiradentes.
           O Palestrante convidado será o  Prof. Dr. Arquilau Moreira Romão que abordará o tema "O Poder da Palavra: o sentimento na educação." Ele faz uma reflexão sobre o nosso tempo, sobre o  mundo globalizado, sobre a sociedade administrada e o império da razão instrumental que colocam em risco a própria sobrevivência humana. Qual o projeto político pegógico para a humanização das escolas? Como educar para a humanização? Quais valores? A distinção entre a informação, conhecimento e sabedoria e a importância da máxima Socrática "Conhece-te a ti mesmo".
         
     O Prof. Dr. Arquilau Moreira Romão é Doutor em Educação - Unicamp Mestre em Educação – Unicamp Bacharel em Direito – Universidade de Ribeirão Preto. Bacharel em Filosofia. – Faculdade Salesiana Licenciatura Plena em História – Unimauá Professor do Ensino Médio: Filosofia - Historia - Humanidades. Professor Universitário: Sociologia Graduação: Filosofia - História – Direito Diretor da Consultoria Pedagógica Tantas Palavras Autor dos livros: O jardineiro do pensamento: semear idéias e colher reflexões – Editora Alphabeto Livro de Auto - Ajuda para Educação: O consumo de um produto semicultural – Editora Alphabeto Do Pergaminho à Tela do Computador: A trajetória do Livro – Editora Alphabeto Leitura, História e Educação: um diálogo possível – Editora Alphabeto.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Sobre a Alfabetização

Falar de alfabetização, sem abordar pelo menos alguns aspectos da obra  de Emilia Ferreiro, é praticamente impossível.
Ela não criou um método de alfabetização, como ouvimos muitas escolas erroneamente apregoarem, e sim, procurou observar como se realiza a construção da linguagem escrita na criança.
Os resultados de suas pesquisas permitem, isso sim, que conhecendo a maneira com que a criança concebe o processo de escrita, as teorias pedagógicas e metodológicas, nos apontem caminhos, a fim os erros mais freqüentes daqueles que alfabetizam possam ser evitados, desmistificando certos mitos vigentes em nossas escolas.


                     Falar de alfabetização, sem abordar pelo menos alguns aspectos da obra  de Emilia Ferreiro, é praticamente impossível.
Ela não criou um método de alfabetização, como ouvimos muitas escolas erroneamente apregoarem, e sim, procurou observar como se realiza a construção da linguagem escrita na criança.
Os resultados de suas pesquisas permitem, isso sim, que conhecendo a maneira com que a criança concebe o processo de escrita, as teorias pedagógicas e metodológicas, nos apontem caminhos, a fim os erros mais freqüentes daqueles que alfabetizam possam ser evitados, desmistificando certos mitos vigentes em nossas escolas.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Vigotski e o Desenvolvimento da Linguagem Humana



O programa conta quem foi Lev Vigotski e quais são as idéias que influenciaram o pensamento sobre educação, principalmente sobre o desenvolvimento da linguagem.

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS


Entrevista com a Coordenadora Geral de Ensino Fundamental da SE Básica do MEC Professora   Edna Martins em 2009...

 
                                      ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS:
 
           PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES E RESPOSTAS DA SECRETARIA DE     EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC)


      A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de eqüidade e de qualidade da Educação Básica.


1. Qual é a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental?


  Para se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento político-legal:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
 
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino
Fundamental até 1970.


Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos.
 
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
 
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - •Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. •O Ensino
Fundamental de nove anos se tornou meta progressiva da educação nacional.
 
Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de
idade no Ensino Fundamental.

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental
para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de
implantação, pelos sistemas, até 2010.


2. Quais são as normas expedidas pelo CNE/CEB que regulamentam a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração?


Parecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB

6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração.

Parecer CNE/CEB nº 6/2005, de 8 de junho de 2005:

Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.


Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.

Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das

alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
 
 
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei

Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.



Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº

7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino

Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.


Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino
Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.

 
3. Qual a idade para a criança ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração?


Segundo as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
 
Parecer CNE/CEB nº 6, de 8 de junho de 2005: os sistemas de ensino deverão fixar as condições

para a matrícula de crianças de seis (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.
 
 

Parecer CNE/CEB nº 18, de 15 de setembro de 2005: os sistemas devem fixar as condições para

a matrícula de crianças de seis (seis) anos nas redes públicas: que tenham seis (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.
 
 

Parecer CNE/CEB nº 5, de 1º de fevereiro de 2007: de fato, não deve restar dúvida sobre a idade

cronológica para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
 

Parecer CNE/CEB nº 7, de 19 de abril de 2007: não deve restar dúvida sobre a idade cronológica
para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos
completos ou a completar até o início do ano letivo.


4. Qual é a nomenclatura indicada pelo CNE para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental?

Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração


Educação Infantil


Creche

Pré-Escola

Até cinco anos de idade

Até três anos de idade

4 e 5 anos de idade


Ensino Fundamental


Anos iniciais

Anos finais


Até 14 anos de idade



De seis a 10 anos de idade

De 11 a 14 anos de idade

nove anos

5 anos

4 anos


5. Com a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade?



De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, devem ser matriculadas na Pré-Escola as crianças com até cinco anos de idade, no início do ano letivo.


6. Na Educação Infantil existirá o atendimento de crianças com seis anos de idade?



Sim, em duas situações:

- até o sistema de ensino ampliar o Ensino Fundamental para nove anos de duração, pois a data limite

para o cumprimento da Lei é o ano de 2010;

 - Todas as crianças que completarem seis anos de idade antes da data definida para ingresso no Ensino Fundamental poderão ser matriculadas na Pré-Escola (Educação Infantil), conforme consta no Parecer:

CNE/CEB nº 7/2007: “Assim, é perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar freqüentando a pré-escola para que não ocorra uma indesejável descontinuidade de atendimento e desenvolvimento: A pré-escola é o espaço apropriado para crianças com quatro e cinco anos de idade e também para aquelas que completarão seis anos posteriormente à idade cronológica fixada para matrícula no Ensino Fundamental.”


7. Para implantar o EF de nove anos o Município precisa da autorização do Estado?


Inicialmente o município precisa considerar se está vinculado ao sistema estadual ou se possuiu sistema próprio de ensino. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida análise e aprovação. O município com sistema próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo Conselho Municipal de Educação.
8. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos?


Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais segmentos vinculados
diretamente à educação - aprovar e publicar pareceres e resoluções referentes à ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos.Ressalte-se, ainda, a importância da participação dos Conselhos no controle social da qualidade da educação.


9. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?


- Providenciar a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.
 
- Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
 
- Planejar a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos

espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com

formação adequada e plano de carreira.


- Acompanhar e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação

Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.


- Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos os

seus nove anos.


- Re-elaborar a proposta pedagógica da Secretaria de Educação.

 
- Re-elaborar o projeto pedagógico da escola.

 
- Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio.


10. Como se denominará a instituição de Educação Infantil que for autorizada/reconhecida para oferecer o Ensino Fundamental de nove anos?


A denominação acompanhará as normas estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino. Não é
recomendável que se utilize instalações de instituição de Educação Infantil para o atendimento do Ensino Fundamental sem a devida adaptação. Esta deverá sempre ser orientada pelos interesse do desenvolvimento das crianças, por faixa etária.


11. Professores admitidos inicialmente para trabalhar na Educação Infantil podem ser remanejados para o Ensino Fundamental?

Este remanejamento depende de legislação e normas vigentes no Plano de Carreira de cada sistema de ensino. Algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para atuação tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental; outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuações distintas, ou seja, específicas para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.


12. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no Ensino Fundamental de nove anos?


A legislação e normas atuais não admitem orientações nacionais sobre conteúdos curriculares. Para
compreender o que é norma nacional e o que pode ser definido pelos órgãos normativos dos sistemas deensino ou pelas próprias escolas é importante observar os seguintes documentos:

Constituição Federal
 
Lei nº 9.394/96 (LDB)

Lei nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação)

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

A Secretaria Municipal de Educação de Charqueadas adere ao Programa do Governo Federal : PACTO Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.



























                         
                                  ASSISTA AO VÍDEO SOBRE O PACTO


1ª videoconferência sobre o PACTO


1. O que é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa?
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.

Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a:
I – alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;
II – realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III – no caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação.

2. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano Nacional de Educação (PNE) abordam o tema da alfabetização?
O Decreto 6.094, de 24/04/2007 define, no inciso II do Art. 2º, a responsabilidade dos entes governamentais de "alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico". E a Meta 5 do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Nacional de Educação também reforça este aspecto ao determinar a necessidade de "alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade".

3. O que são as Ações do Pacto oferecidas pelo MEC?
As Ações do Pacto são um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos Professores alfabetizadores. Estas ações apoiam-se em quatro eixos de atuação:

i) Formação Continuada de Professores Alfabetizadores - Curso presencial de 2 anos para os Professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento, cuja metodologia propõe estudos e atividades práticas. Os encontros com os Professores alfabetizadores serão conduzidos por Orientadores de Estudo.
Os Orientadores de Estudo são professores das redes, que farão um curso específico, com 200 horas de duração por ano, ministrado por universidades públicas. é recomendável que os Orientadores de Estudo sejam selecionados entre a equipe de tutores formados pelo Pró-Letramento no município ou estado.

ii) Materiais Didáticos e Pedagógicos - Este eixo é formado por conjuntos de materiais específicos para alfabetização, tais como: livros didáticos (entregues pelo PNLD) e respectivos manuais do professor; obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa (também distribuídos pelo PNLD); jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa (entregues pelo PNBE); obras de apoio pedagógico aos professores; e tecnologias educacionais de apoio à alfabetização. Além de novos conteúdos para alfabetização, muda também a quantidade de materiais entregues às escolas, cujos acervos serão calculados por número de turmas de alfabetização e não por escola, possibilitando aos docentes e alunos explorar melhor os conteúdos.

iii) Avaliações - Este eixo reúne três componentes principais: avaliações processuais, debatidas durante o curso de formação, que podem ser desenvolvidas e realizadas continuamente pelo professor junto aos educandos. A segunda mudança refere-se à disponibilização de um sistema informatizado no qual os professores deverão inserir os resultados da Provinha Brasil de cada criança, no início e no final do 2º ano e que permitirá aos docentes e gestores analisar de forma agregada essas informações e adotar eventuais ajustes. A terceira medida é a aplicação, junto aos alunos concluintes do 3º ano, de uma avaliação externa universal, pelo INEP, visando aferir o nível de alfabetização alcançado ao final do ciclo, e que possibilitará às redes implementar medidas e políticas corretivas. Também neste caso, o custo dos sistemas e das avaliações externas será assumido pelo Ministério da Educação; e

iv) Gestão, Controle Social e Mobilização - O arranjo institucional proposto para gerir o Pacto é formado por quatro instâncias: i) um Comitê Gestor Nacional; ii) uma coordenação institucional em cada estado, composta por diversas entidades, com atribuições estratégicas e de mobilização em torno dos objetivos do Pacto; iii) Coordenação Estadual, responsável pela implementação e monitoramento das ações em sua rede e pelo apoio à implementação nos municípios; e iv) Coordenação Municipal, responsável pela implementação e monitoramento das ações na sua rede. Ainda neste eixo, destaca-se a importância do sistema de monitoramento que será disponibilizado pelo MEC, destinado a apoiar as redes e a assegurar a implementação de diferentes etapas do Pacto. Por fim, ressalta-se também a ênfase do MEC no fortalecimento dos conselhos de educação, dos conselhos escolares e de outras instâncias comprometidas com a educação de qualidade nos estados e municípios.
Em 2013, o Ministério da Educação publicará um edital informando os critérios de premiação e reconhecimento aos professores, escolas e redes de ensino que mais avançarem na alfabetização das suas crianças.
4. Os estados ou municípios que já tem programas próprios de alfabetização de crianças precisam aderir às Ações do Pacto?
Face à relevância deste compromisso, o Ministério da Educação acredita que todos os estados e municípios farão a adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou seja, se comprometerão a alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade e aceitarão participar das avaliações promovidas pelo MEC, independente dos métodos e materiais utilizados nas suas redes.

Em relação às Ações do Pacto, caso os entes já desenvolvam programas próprios de alfabetização e convergentes com os objetivos do Pacto, a opção pela adesão às ações propostas e disponibilizadas pelo MEC deve ser avaliada à luz daqueles programas. Cabe ainda frisar que, para adesão às Ações do Pacto, torna-se necessária a adesão prévia ao próprio Pacto.

Importante destacar que o programa de formação de Professores Alfabetizadores, incluído nas Ações do Pacto, terá como referência os livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC. Além desses, outros livros e materiais didáticos e pedagógicos existentes nas escolas poderão ser objeto de análise e trabalho no curso de formação.

5. As escolas rurais estão incluídas no Pacto e nas Ações do Pacto?
Todas as escolas de educação básica podem ser contempladas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e pelas Ações do Pacto, o que inclui as escolas do campo.

Neste sentido, as especificidades das escolas do campo foram incorporadas no conteúdo da formação e foram desenvolvidos cadernos de estudo específicos para os professores das turmas multisseriadas e multietapas.